034318 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 034318
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Perda de pensão, Prejuízo de difícil reparação
Sumário
Tendo o requerente como única fonte de rendimento sua pensão de aposentação, é óbvio que a execução do acto de que se pretende recorrer que o puniu com a pena de perda daquela pelo período de 3 anos, põe em causa a satisfação de suas necessidades fundamentais quanto a saúde, alimentação, sobrevivência. Logo determina essa execução prejuízos irreparáveis, o que preenche o requisito positivo da alínea a) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.. Ocorrendo, indubitavelmente in casu, os requisitos das alíneas b) e c) daquele n. 1 do artigo 76 citado, consequência é ser decretada a suspensão de eficácia do acto que impôs a pena disciplinar referida ao requerente.