O artigo 8-A, n. 1, do Decreto-Lei n. 49.031, de 27-5-69 - que determinava a passagem a licença ilimitada dos funcionarios em regime de licença por doença ha mais de um ano que não requeressem a sua apresentação a junta medica da Caixa Geral de Aposentações - não era aplicavel as faltas dadas por funcionario vitimado por acidente de serviço.