026535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026535
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Acidente de serviço, Licença por doença, Licença ilimitada, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Chamorra , Maria
Recorridos: Sea do Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINJ DE 1988/08/26.
Nr Convencional: JSTA00028772
Nr Documento: SA119901108026535
Data de Entrada: 10/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e1b002e144d3f33802568fc00389c9e
Sumário
O artigo 8-A, n. 1, do Decreto-Lei n. 49.031, de 27-5-69 - que determinava a passagem a licença ilimitada dos funcionarios em regime de licença por doença ha mais de um ano que não requeressem a sua apresentação a junta medica da Caixa Geral de Aposentações - não era aplicavel as faltas dadas por funcionario vitimado por acidente de serviço.