017057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 017057
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Suspensão de pena, Transgressão fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carpintaria Mecanica de Odivelas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014463
Nr Documento: SA219740524017057
Data de Entrada: 01/10/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93f31babab60db0d802568fc00389e52
Sumário
É de suspender, nos termos do artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e do artigo 88 do Código Penal, a execução da pena de multa imposta a uma sociedade comercial por infracções ao Código do Imposto de Transacções que, embora consideradas dolosas por presunção legal, foram cometidas sem má fé nos primeiros meses de vigência daquele diploma em consequência da impreparação dos representantes da arguida e dos colaboradores destes num período em que se suscitaram as maiores dúvidas sobre o respectivo imposto.