Tendo uma camara municipal procedido a venda de terrenos municipais, por os considerar dispensaveis, sem que a data efectivamente o fossem, e, para o efeito da anulação da respectiva deliberação, irrelevante o facto superveniente de disposição legal posterior lhos permitir alienar, desde que nessa alienação não se observaram as formalidades legais necessarias, entre as quais figura a da aprovação do conselho municipal.