006251 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006251
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Alienação de bens municipais, Formalidade essencial, Aprovação, Conselho municipal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024745
Nr Documento: SA119620727006251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4af1e2b23d5b6c2802568fc00378bfc
Sumário
Tendo uma camara municipal procedido a venda de terrenos municipais, por os considerar dispensaveis, sem que a data efectivamente o fossem, e, para o efeito da anulação da respectiva deliberação, irrelevante o facto superveniente de disposição legal posterior lhos permitir alienar, desde que nessa alienação não se observaram as formalidades legais necessarias, entre as quais figura a da aprovação do conselho municipal.