032399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032399
ACORDAO
Descritores: Falso tarefeiro, Lista de antiguidade, Tempo de serviço, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042085
Nr Documento: SA119941011032399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b7ae395cb9ea22d802568fc00395585
Sumário
I - O "falsos tarefeiros" ingressados na função pública, ingressados ao abrigo do disposto no art. 16, n. 1 do Dec-Lei n. 100-A/87, de 5-3, têm direito a que lhes seja contado, para efeito de antiguidade, todo o tempo de serviço cumprido nessa situação, ainda que o ingresso tenha ocorrido em carreira diversa da correspondente às funções desempenhadas enquanto tais. II - Esse tempo de serviço, porém, não conta na categoria da carreira onde se operou o ingresso. III - Nesta, releva apenas o tempo de serviço a partir da data da respectiva posse do lugar.