040213 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 040213
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Reconstituição da situação actual hipotética, Pedido de indemnização, Execução de sentença, Causa legítima de inexecução
Decisão: Provido. Extinção rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047490
Nr Documento: SA119961126040213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be45cf750aa82112802568fc0039cd19
Sumário
I - Verifica-se a inutilidade superveniente da lide, quando na pendência de recurso contencioso caducarem, pelo decurso do tempo, os efeitos jurídicos decorrentes do acto impugnado, de molde a não ser possível já, em execução de sentença, reconstituir a situação actual hipotética. II - O pedido de fixação de indemnização formulado nos termos do art. 7 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, tem lugar apenas quando se constata, já na fase executiva, a impossibilidade ou grave prejuízo para o interesse público no cumprimento da sentença.