020643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020643
ACORDAO
Descritores: Iva, Prazo de impugnação judicial, Aplicação da lei no tempo, Abertura do cofre, Débito ao tesoureiro, Cobrança virtual
Recorrente: Couto Alves Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046644
Nr Documento: SA219970115020643
Data de Entrada: 27/03/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d70d82518e66dcad802568fc003968bc
Sumário
I - O prazo da impugnação judicial do IVA, liquidado ao abrigo do art. 84 do CIVA, era aferido, na vigência da redacção do art. 27 ns. 1 e 2 deste código que durou até ao D.L. n. 100/95, de 19/05, segundo o art. 89 do C.P.C.I.. II - Caso o contribuinte não pagasse o IVA no prazo de 15 dias a contar da notificação referida no n. 1 do art. 27 do CIVA, o prazo da impugnação judicial só se iniciava no dia imediato ao da abertura do cofre ocorrida com o débito ao tesoureiro, dado que no n. 2 deste artigo se mandava seguir o procedimento da cobrança virtual definida pelo C.P.C.I..