I- A violação do princípio publicitário de dissimulação (inserto no artº 8º do COPUB90) pressupõe, em qualquer circunstância, a violação do princípio da identificabilidade (previsto na artº 9º), já que o valor juridicamente tutelado é o mesmo: percepção cabal pelos destinatários da natureza publicitária das mensagens veiculadas pelos "media".
II- Tais normas encontram-se, pois, em relação de consunção.