0071073 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 0071073
ACORDAO
Descritores: Publicidade, Publicidade dissimulada, Coima, Medida de coima
Sumário
I - A violação do princípio publicitário de dissimulação (inserto no artº 8º do COPUB90) pressupõe, em qualquer circunstância, a violação do princípio da identificabilidade (previsto na artº 9º), já que o valor juridicamente tutelado é o mesmo: percepção cabal pelos destinatários da natureza publicitária das mensagens veiculadas pelos "media". II - Tais normas encontram-se, pois, em relação de consunção.
Texto
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