0083833 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Almeida
Processo: 0083833
ACORDAO
Descritores: Pena suspensa, Revogação da suspensão da execução da pena, Requisitos, Fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00046241
Nr Documento: RL200301080083833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/72103982143acb8180256ccd005388ab
Sumário
I - A revogação da suspensão da pena não é automática, dependendo da prática, posteriormente à aplicação da pena suspensa, de crime ou crimes que releve que as finalidades que estiveram na base da suspensão não poderam, por meio dela, ser alcançadas. II - A mera transcrição de um texto legal que orienta uma decisão não constitui fundamentação, sendo necessária a respectiva concretização fáctica.