031818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 031818
ACORDAO
Descritores: Reversão de prédio expropriado, Legitimidade activa, Indeferimento tácito, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048828
Nr Documento: SA119980225031818
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d9c10e7669f1ef4802568fc0039a98e
Sumário
I - A recorrente, viúva meeira e cabeça-de-casal da herança do falecido expropriado, não tem legitimidade para requerer a reversão de bens, nos termos do disposto no artigo 102 do D.L. 845/76, de 11/12, desacompanhada dos herdeiros daquele expropriado, que passam a ocupar a sua posição e surgem como interessados no exercício do direito de reversão. II - Verificada essa ilegitimidade é de concluir pela inexistência do indeferimento tácito referente ao pedido de reversão de bens apresentado pala recorrente e por esta indicado como objecto do recurso contencioso, e consequentemente, pela rejeição deste recurso.