015027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015027
ACORDAO
Descritores: Imposto de pescado, Incidencia, Produto fabricado, Isenção de contribuição industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023012
Nr Documento: SA219640617015027
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9b3debbaf90da0b802568fc00377823
Sumário
O contribuinte tributado em imposto de pescado pelo oleo de cetaceos laborado na sua fabrica não esta sujeito a contribuição industrial, com base no mesmo rendimento sobre que incidiu aquele imposto, pois, sendo este de natureza especial, e evidente que, nos termos do artigo 29, n. 5, do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929, conduz a isenção da aludida contribuição.