019455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 019455
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Gazina-soc Construtora de Aparelhos para Combustiveis Sarl
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1984/03/11.
Nr Convencional: JSTA00023843
Nr Documento: SA119861218019455
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad7d287d5da822ef802568fc00378441
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo deve ser clara e suficiente. II - A lei admite a chamada fundamentação por referencia.