013935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013935
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção, Caixa geral de depósitos, Supremo tribunal administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038533
Nr Documento: SAP19940126013935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b093a2319a4deec802568fc0038fb22
Sumário
A Caixa Geral de Depósitos, Instituto de Crédito do Estado, está isenta de custas nos processos que correm no Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do art. 2 da Tabela de Custas aprovada pelo D.L. 42150 de 12 Fevereiro 1959.