9120424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9120424
ACORDAO
Descritores: Concorrencia desleal, Prescrição do procedimento criminal
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000763
Nr Documento: RP199110029120424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6037524eb5dba1508025686b00661925
Sumário
I - O prazo de prescrição do procedimento criminal por concorrencia desleal a que se referem os arts. 212 e 213, do Dec. Lei n. 30679, de 24 de Agosto de 1940 ( Cod. da Propriedade Industrial ) e de dois anos, correndo desde o dia em que o facto se consumou - arts. 117 n. 1 al. d) e 118 do Cod. Penal. II - Tendo a consumação dos factos cessado em fins de 1984 e, depois de descontados tres anos de suspensão, decorrido mais de tres anos, verificou-se tal prescrição, conforme o disposto no art. 120 n. 3 do Cod. Penal.