9120424 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9120424
ACORDAO
Descritores: Concorrencia desleal, Prescrição do procedimento criminal
Sumário
I - O prazo de prescrição do procedimento criminal por concorrencia desleal a que se referem os arts. 212 e 213, do Dec. Lei n. 30679, de 24 de Agosto de 1940 ( Cod. da Propriedade Industrial ) e de dois anos, correndo desde o dia em que o facto se consumou - arts. 117 n. 1 al. d) e 118 do Cod. Penal. II - Tendo a consumação dos factos cessado em fins de 1984 e, depois de descontados tres anos de suspensão, decorrido mais de tres anos, verificou-se tal prescrição, conforme o disposto no art. 120 n. 3 do Cod. Penal.
Texto
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