001328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001328
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Liquidação, Ocupação de facto, Licença de habitação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , David e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012623
Nr Documento: SA219781213001328
Data de Entrada: 14/07/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b363b0c7ec037bb802568fc0036f8db
Sumário
No que respeita a predios novos pela primeira vez inscritos na matriz, a contribuição predial so e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, tendo em conta a sua redacção e o espirito que lhe preside, a partir da ocupação, mesmo que a declaração de habitabilidade a preceda.