9821243 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9821243
ACORDAO
Descritores: Cooperativa de habitação, Exclusão de sócio, Competência disciplinar, Orgão social, Conclusões, Alegações, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023580
Nr Documento: RP199811249821243
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dfa114df85c9a1a08025686b00671a0b
Sumário
I - As razões da discordância do recorrente com o julgado têm que ser indicadas no corpo das alegações de recurso, cujas conclusões são mero resumo dessa discordância, não podendo a parte conclusiva abranger mais do que consta da parte discursiva das alegações. II - Não há processo disciplinar dirigido à expulsão de um sócio de cooperativa de habitação quando a causa de exclusão consista no atraso do pagamento dos encargos, tal como estiver fixado nos estatutos. III - A assembleia geral da cooperativa tem competência exclusiva e reservada em matéria de exclusão de sócios.