98P543 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 98P543
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Jovem delinquente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034201
Nr Documento: SJ199806240005433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea3643cdd179df4f802568fc003bb53f
Sumário
I - O STJ não pode sindicar o uso que o tribunal colectivo faz do princípio da livre apreciação da prova consagrado no artigo 127 do CPP. II - O agente do crime de tráfico de estupefacientes não pode praticar o crime do n. 1 do artigo 23 do DL 15/93, de 22 de Janeiro. III - A aplicação do artigo 4 do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é automática, não bastando, assim, ser menor de 21 anos na data dos factos. É indispensável antes, que da atenuação especial da pena resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.