024910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024910
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Recurso contencioso, Oficial miliciano, Passagem a disponibilidade
Recorrente: Oliveira , João
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021717
Nr Documento: SA119900208024910
Data de Entrada: 09/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb86cd34ab8ee20c802568fc003768fe
Sumário
I - Os actos confirmativos, porque não dispõem de força executoria propria, não se apresentam como actos administrativos definitivos e executorios, sendo, como tais, irrecorriveis conforme dispõe o n. 1 do art. 25 do Dec-Lei n. 267/85 de 16 de Julho. II - E de qualificar como acto confirmativo o despacho proferido pelo General Ajudante General do Exercito sobre o requerimento de um tenente miliciano no sentido de serem atenuadas, de algum modo, as graves consequencias provocadas pela sua passagem a disponibilidade.