024910 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024910
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Recurso contencioso, Oficial miliciano, Passagem a disponibilidade
Sumário
I - Os actos confirmativos, porque não dispõem de força executoria propria, não se apresentam como actos administrativos definitivos e executorios, sendo, como tais, irrecorriveis conforme dispõe o n. 1 do art. 25 do Dec-Lei n. 267/85 de 16 de Julho. II - E de qualificar como acto confirmativo o despacho proferido pelo General Ajudante General do Exercito sobre o requerimento de um tenente miliciano no sentido de serem atenuadas, de algum modo, as graves consequencias provocadas pela sua passagem a disponibilidade.