003086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003086
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Preparo, Preparo em dobro
Recorrente: F. A. S.-ferienanlagem In Liweden G M B H & Co-faz-sucursal
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/10/08.
Nr Convencional: JSTA00005488
Nr Documento: SA219860219003086
Data de Entrada: 21/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d757f5021b5727dd802568fc003848fe
Sumário
Na legislação anterior ao Decreto-Lei 267/85, de 16-7, não era permitido o pagamento do preparo inicial em dobro (artigo 43, paragrafo unico, da Tabela das Custas no STA) e a falta de pagamento tinha como consequencia o não seguimento do processo.