082048 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 082048
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Transação, Extinção da instancia, Inutilidade superveniente da lide, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença
Sumário
I - Na execução para entrega de coisa certa em que são varios os executados mas são autonomos os bens em relação a cada um dos executados, e permitida a transação entre o exequente e determinado executado, em que este desiste da oposição a execução e aquele do pedido de entrega dos bens de que o embargante era depositario. II - Sendo autonomos os pedidos, a referida transação implica a absolvição da instancia em relação aquele embargante por inutilidade superveniente da lide. III - Havendo, porem, outros recursos interpostos, alem do recurso de agravo da decisão que julgou extinta a instancia, a Relação devia conhecer deles (artigos 731 e 668 n. 1, alinea d), primeira parte, do Codigo de Processo Civil).
Texto
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