I- Na execução para entrega de coisa certa em que são varios os executados mas são autonomos os bens em relação a cada um dos executados, e permitida a transação entre o exequente e determinado executado, em que este desiste da oposição a execução e aquele do pedido de entrega dos bens de que o embargante era depositario.
II- Sendo autonomos os pedidos, a referida transação implica a absolvição da instancia em relação aquele embargante por inutilidade superveniente da lide.
III- Havendo, porem, outros recursos interpostos, alem do recurso de agravo da decisão que julgou extinta a instancia, a Relação devia conhecer deles (artigos 731 e
668 n. 1, alinea d), primeira parte, do Codigo de Processo Civil).