038454 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038454
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Cumulo juridico de penas, Penas, Cumulo material de penas, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001006
Nr Documento: SJ198607020384543
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/369b0475b70de44f802568fc00393c34
Sumário
I - A agravação resultante da acumulação de crimes prevista no n. 1, parte final, do artigo 102 do Codigo Penal de 1986, incide tão-so sobre o limite minimo da moldura penal, deixando intocado o seu limite maximo. II - As penas de multa, ainda que resultantes da substituição das penas de prisão, cumulam-se materialmente.