Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, assistindo ao representante da Fazenda Publica junto dos tribunais de 1 instancia legitimidade para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão.