005781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005781
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Acusação, Legitimidade, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica, Codigo de processo das contribuições e impostos, Lei de processo nos tribunais administrativos, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Revogação de lei, Ministerio publico
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, assistindo ao representante da Fazenda Publica junto dos tribunais de 1 instancia legitimidade para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão.