005781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005781
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Acusação, Legitimidade, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica, Codigo de processo das contribuições e impostos, Lei de processo nos tribunais administrativos, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Revogação de lei, Ministerio publico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Conde , João
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022577
Nr Documento: SA219881012005781
Data de Entrada: 29/06/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da2bd8918f1c48aa802568fc00377216
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, assistindo ao representante da Fazenda Publica junto dos tribunais de 1 instancia legitimidade para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão.