027868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027868
ACORDAO
Descritores: Competencia dos secretarios de estado, Competencia propria, Delegação de poderes, Recurso contencioso, Acto administrativo, Recurso hierarquico
Sumário
I - No regime do art. 23 do DL 329/87, de 23/9, os Secretarios de Estado gozam de competencia propria, embora delegada, cabendo directamente recurso contencioso dos seus actos, e não recurso hierarquico para o Ministro. II - Interposto aquele recurso hierarquico, e legal o despacho ministerial que diz não tomar conhecimento do recurso, por o acto do Secretario de Estado ser contenciosamente recorrivel.