027868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 027868
ACORDAO
Descritores: Competencia dos secretarios de estado, Competencia propria, Delegação de poderes, Recurso contencioso, Acto administrativo, Recurso hierarquico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030259
Nr Documento: SA119910221027868
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7dc3c261cdfa03f802568fc00389753
Sumário
I - No regime do art. 23 do DL 329/87, de 23/9, os Secretarios de Estado gozam de competencia propria, embora delegada, cabendo directamente recurso contencioso dos seus actos, e não recurso hierarquico para o Ministro. II - Interposto aquele recurso hierarquico, e legal o despacho ministerial que diz não tomar conhecimento do recurso, por o acto do Secretario de Estado ser contenciosamente recorrivel.