003871 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003871
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Patrocinio, Advogado, Recurso contencioso, Participante, Legitimidade activa
Recorrente: Gomes , Antonio
Recorridos: Haderer , J
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00005518
Nr Documento: SA219860618003871
Data de Entrada: 04/04/1986
Aditamento: Apenas a partir de 1-10-85, data da entrada em vigor do DL 267/85, de 16 de Julho (Lei do Processo nos Tribunais Administrativos) passou a ser obrigatoria a constituição de advogado em recursos para o STA.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e384fdff116474d802568fc00384985
Sumário
O participante, em processo de transgressão fiscal aduaneira, continua a poder interpor recurso de decisões finais nos termos do art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA).