003871 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003871
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Patrocinio, Advogado, Recurso contencioso, Participante, Legitimidade activa
Sumário
O participante, em processo de transgressão fiscal aduaneira, continua a poder interpor recurso de decisões finais nos termos do art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA).