O participante, em processo de transgressão fiscal aduaneira, continua a poder interpor recurso de decisões finais nos termos do art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA).
003871
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O participante, em processo de transgressão fiscal aduaneira, continua a poder interpor recurso de decisões finais nos termos do art. 178 do Contencioso Aduaneiro (CA).
Apenas a partir de 1-10-85, data da entrada em vigor do DL 267/85, de 16 de Julho (Lei do Processo nos Tribunais Administrativos) passou a ser obrigatoria a constituição de advogado em recursos para o STA.
Apenas a partir de 1-10-85, data da entrada em vigor do DL 267/85, de 16 de Julho (Lei do Processo nos Tribunais Administrativos) passou a ser obrigatoria a constituição de advogado em recursos para o STA.