0083083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0083083
ACORDAO
Descritores: Elementos da infracção, Difamação, Ofensas à honra, Tipicidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028857
Nr Documento: RL200012130083083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a16fc976577a7a5d80256a3a0038e9ce
Sumário
No âmbito de um conflito de natureza laboral, a interpretação e qualificação que uma das partes faz da ilegalidade da actuação da contra-parte, a análise distorcida das reivindicações face a outros profissionais, bem como a avaliação excessiva das repercussões económicas da greve, mesmo que não assentes em factos reais, não preenche o elemento objectivo dos crimes de difamação ou de ofensa a pessoa colectiva, organismo ou serviço.