011570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011570
ACORDAO
Descritores: Desistencia, Validade, Extinção do recurso, Recurso contencioso, Acordão final
Recorrente: Frazão , Abilio
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE DO EXERCITO DE 1978/03/01.
Nr Convencional: JSTA00008796
Nr Documento: SA119800502011570
Data de Entrada: 09/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76a09a391bbcc453802568fc003879ff
Sumário
Julgada valida, quer pelo seu objecto, quer pela qualidade da pessoa, a desistencia do recurso, este deve julgar-se, nos termos do disposto no artigo 287, alinea d), do Codigo de Processo Civil, extinto.