013698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013698
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributário de 2 instância, Acordão final, Matéria de facto, Carência de elementos, Baixa do processo ao tribunal a quo
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa, Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034449
Nr Documento: SA219920122013698
Data de Entrada: 16/10/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/571e5160d35891bf802568fc0038a743
Sumário
Perante um julgamento em 2 Instância, carente de inventariação da matéria de facto dada como provada, há que mandar julgar novamente a causa no tribunal recorrido.