I- O processo penal absorve, no aspecto formal ou adjectivo, a acção cível nele enxertada, continuando o processo a manter a sua natureza penal mesmo quando ficar em causa apenas o pedido cível, quer porque o crime foi amnistiado, quer por qualquer outro motivo, o mesmo acontecendo, por maioria de razão, quando a acção penal dever prosseguir para conhecer apenas do pedido cível formulado.
II- Tendo-se iniciado o julgamento com a redução da prova a escrito por os arguidos não terem prescindido de recurso, não sendo tal declaração restringente, o julgamento para apreciação apenas do pedido cível terá de prosseguir com a redução da prova a escrito.