96A698 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A698
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil de entes públicos, Câmara municipal, Tribunal competente, Cumulação de pedidos, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031510
Nr Documento: SJ199701140006981
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb0c49e1d5626877802568fc003b30ba
Sumário
Cumulando-se, no tribunal cumum, vários pedidos contra uma câmara municipal, nomeadamente o de indemnização, por ordenar a demolição de um prédio e cabendo esta matéria aos tribunais administrativos (artigo 51, n. 1, do Estatuto dos Tribunais Administrativos de 1984), deve a ré acolá ser deste pedido absolvida da instância, prosseguindo os autos, quanto aos restantes.