019049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 019049
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegante, Requerimento, Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Lei de processo nos tribunais administrativos, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Rodrigues , Augusto
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/10/22.
Nr Convencional: JSTA00035065
Nr Documento: SAP19900215019049
Data de Entrada: 18/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5987547da4655699802568fc00389e29
Sumário
I - Havendo delegação de poderes, não se configurava acto tácito de indeferimento, à face do artigo 3 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, se a pretensão foi endereçada ao delegante e este a não decidiu no prazo legal (falta de dever legal de decidir). II - O disposto no artigo 33 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho) não é aplicável em recurso interposto antes da entrada em vigor dessa lei.