017618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017618
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Iva, Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda, Ilegalidade de liquidação, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Prova documental
Recorrente: Cga-comp de Gestão Automatizada Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040521
Nr Documento: SA219940309017618
Data de Entrada: 10/11/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5065479071e018a802568fc003912c9
Sumário
I - Em oposição à execução fiscal é vedado discutir a legalidade da dívida exequenda (arts. 236 e 286, n. 1, alínea h), do CPT). II - Só a ilegalidade em abstracto é que pode servir de fundamento à oposição (art. 286, n. 1, alínea a), do CPT).