010136 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010136
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Audição do arguido, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Oliveira , Joaquim
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CR DE 1976/04/30.
Nr Convencional: JSTA00012308
Nr Documento: SA119770602010136
Data de Entrada: 28/06/1976
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcf542442d072c8a802568fc0036f3e2
Sumário
I - Nos processos sancionadores e obrigatoria a audiencia previa do arguido, por forma a assegurar-lhe as necessarias garantias de defesa, sem o que o processo enferma de nulidade insuprivel. II - Constitui principio geral de direito, consignado constitucionalmente, a audição do infractor. (Cf. Constituição da Republica, artigo 270, n. 3.)