018122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018122
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Questão fiscal, Redução de taxa de sisa
Recorrente: Sindn dos Trabalhadores das Telecomunicações Sintel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041440
Nr Documento: SA219941214018122
Data de Entrada: 20/04/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30049d0eeccfd51f802568fc00391b2d
Sumário
A competência dos Tribunais Tributários de 1 Instância não abrange as impugnações de actos administrativos relativas a questões fiscais, entre os quais se conta o despacho que indefere pedido de redução da taxa da sisa.