005679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005679
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegações, Alegação em tribunal superior, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Recurso per saltum
Recorrente: Dias & Braga Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022707
Nr Documento: SA219881221005679
Data de Entrada: 04/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72486eb64fcb89dc802568fc0037740f
Sumário
I - Se o recurso e para o Tribunal Tributario de 2 Instancia, o recorrente tem de apresentar requerimento em que declare a intenção de recorrer e tambem as alegações. II - Se o recurso e para o Supremo Tribunal (2 Secção), o recorrente pode apresentar as alegações com o requerimento de interposição do recurso declarar expressamente que pretende alegar no Supremo Tribunal. III - Se não for cumprido o formalismo referido (ns. 1 e 2), o recurso e julgado deserto.