002562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Carvalhão
Processo: 002562
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal competente, Tribunal do trabalho, Tribunal comum, Reclamação de creditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003983
Nr Documento: SJ199006200025624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a40408f56953f418802568fc00397323
Sumário
Os tribunais do trabalho são incompetentes para decidir do reconhecimento, inclusão e graduação de creditos, previstos no Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, cabendo aos tribunais civeis tal competencia, face ao disposto nos Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril e Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro e Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro.