0096623 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0096623
ACORDAO
Descritores: Cheque post-datado, Burla
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047198
Nr Documento: RL200301290096623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4161684a3123ee5780256cec0055d160
Sumário
Devolvido, com recusa de pagamento por falta de provisão um cheque pré-datado e substituído por outros, também pré-datados, que igualmente foram objecto de recusa de pagamento por falta de provisão, destinando-se aqueles ao pagamento de serviços logo efectuados, não se verifica crime de burla, o qual se consuma com o facto da entrega indevida, determinada por meios ardilosos, destinados a dar crédito à mentira e enganar terceiros.