I- Constitui acto administrativo definitivo a portaria em que, para efeito de aposentação, se estabelece a equivalencia entre os actuais inspectores de exploração de Angola e a categoria de chefe de divisão ou de repartição.
II- A Portaria 490/83 e acto constitutivo de direitos, pelo que so com observancia do n. 2 do artigo
18 da LOSTA podia ser revogada.
III- Não se fundando em ilegalidade da Portaria 490/83, a revogação dela operada pela Portaria
293/84 enferma de violação de lei por ofensa do n. 2 do artigo 18 da LOSTA.