041328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 041328
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Erro nos pressupostos de facto, Serviço de campanha, Doença adquirida em campanha, Doença agravada em campanha, Doença mental
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054550
Nr Documento: SA119980303041328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c8d4f1825d3d9bd802569d50040fadd
Sumário
Não se encontrando suficientemente demonstrado, no processo, que o requerente tenha intervindo em serviço de campanha ou em circunstância directamente relacionadas com o serviço de campanha e que tenha adquirido ou agravado a sua doença psíquica em resultado do seu desempenho militar, não pode considerar-se verificado o vício de violação de lei, por erro em pressupostos de facto, que é imputado ao acto que não reconheceu a qualidade de deficiente das Forças Armadas.