041328 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 041328
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Erro nos pressupostos de facto, Serviço de campanha, Doença adquirida em campanha, Doença agravada em campanha, Doença mental
Sumário
Não se encontrando suficientemente demonstrado, no processo, que o requerente tenha intervindo em serviço de campanha ou em circunstância directamente relacionadas com o serviço de campanha e que tenha adquirido ou agravado a sua doença psíquica em resultado do seu desempenho militar, não pode considerar-se verificado o vício de violação de lei, por erro em pressupostos de facto, que é imputado ao acto que não reconheceu a qualidade de deficiente das Forças Armadas.