018184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018184
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Serviço de estrangeiros, Terceiro oficial, Provimento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1980/04/04.
Nr Convencional: JSTA00003307
Nr Documento: SA119841025018184
Data de Entrada: 25/11/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa9d53132a58c655802568fc00382a26
Sumário
I - O artigo 26, n. 11, do Dec-Lei 494-A/76, de 23-6 (na redacção do Dec-Lei 377/78, de 4-12), permite que sejam providos nos lugares de terceiro-oficial do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros individuos que possuam o curso geral dos liceus ou habilitações equivalentes ou escriturarios- -dactilografos com tres anos de bom e efectivo serviço na categoria. II - Assim, não enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao abrigo dessa norma legal, nomeia terceiro-oficial do aludido quadro um individuo que não era escriturario-dactilografo, mas possuia as habilitações legais exigidas.