024031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 024031
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Assistente hospitalar, Juri, Suspeição, Prazo, Competencia do ministro da saude, Fundamentação per relationem
Sumário
I - E o Ministro da Saude a entidade competente para decidir o incidente de suspeição de membro do juri de concurso de provimento para assistente hospitalar. II - A existencia de relação societaria comercial entre membros do juri, e entre estes e os concorrentes, conduz a procedencia da suspeição deduzida contra membro (Presidente) do juri. III - A lei não estabelece um termo " a quo" de contagem do prazo para a decisão do incidente de suspeição. IV - Esta fundamentado o acto quando um destinatario normal fica em condições de saber o motivo porque se decidiu em certo sentido e não noutro qualquer. V - A lei admite a fundamentação per relationem.