I- A circunstância de certo quesito ter sido elaborado por determinação da segunda Instância não impede que, no momento da prolação da sentença, o julgador venha a ter por não escrita a sua resposta positiva, se entender que versa sobre matéria de direito, já que o artigo 646, n. 1 do Código de Processo Civil implica uma apreciação "a posteriori".
II- Integra matéria de facto, excluida da competência do Supremo Tribunal de Justiça, o quesito que se destina a apurar a intenção de quem escreve uma carta e as circunstâncias que precederam a sua remessa.
III- Em virtude da assunção de dívida, trnsmite-se para o novo devedor a obrigação do primitivo devedor com todo o seu conteúdo.