I- O crime e a infracção da norma que protege imediatamente a defesa dos interesses ou bens juridicos; a contravenção ou transgressão e a infracção de norma de policia, que protege mediatamente interesses.
II- A infracção do artigo 103 do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, e uma mera contravenção ou transgressão.