0079785 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0079785
ACORDAO
Descritores: Escuta telefónica, Registo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019392
Nr Documento: RL199411290079785
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 I PAG348.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8140cbebad2e1a66802568030002f433
Sumário
I - Tendo sido declarada não utilizável como meio de prova a transcrição do registo magnético de escutas telefónicas deve ser indeferido o requerimento para exame pericial, uma vez que a percepção dos factos revelados por registo magnetofónico não exige especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos. II - A garantia dos direitos de defesa e o princípio da legalidade estão acautelados pela decisão de não ser utilizada a prova em questão. III - Deve ser deferido o requerimento de emissão de cópia certificada com a condição de o ser à custa do requerente.