9720870 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9720870
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Despesas de condomínio, Fracção autónoma, Alienação, Obrigação, Pagamento, Sujeito passivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022508
Nr Documento: RP199712169720870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4cde3586f398c0ec8025686b0067066d
Sumário
I - As obrigações impostas aos condóminos pelo artigo 1424 do Código Civil, derivadas directamente da lei, revestem a natureza de obrigações " propter rem ". II - Essas obrigações não surgem pelo simples facto de alguém ter a posição de condómino, mas exigem que o seja quando as despesas são efectuadas. III - Assim, os adquirentes de fracções autónomas por cujos condóminos eram devidas essas despesas antes do cumprimento da obrigação de pagamento, não são responsáveis por tal pagamento, que continua a incumbir aos alienantes.