004100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004100
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Direcção geral das alfandegas, Ministro das finanças, Inquerito administrativo, Contencioso administrativo, Acto interno
Sumário
O recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro não e meio proprio para impugnar as decisões definitivas do Ministro das Finanças. Mas não são decisões definitivas as resoluções tomadas pelo titular da pasta das Finanças enquanto esclarecem duvidas suscitadas pelos funcionarios das alfandegas na execução de preceitos legais e regulamentares. Iniciado um inquerito administrativo, por prescrição da acção fiscal, pelo director de uma alfandega, esse inquerito não perde a natureza de administrativo pelo facto de, a certa altura e para o seu prosseguimento, ter sido nomeado o juiz auditor fiscal junto dessa alfandega.