Descritores:Despacho normativo, Ofensa imediata de interesses, Prazo de recurso contencioso, Caixa de previdencia dos transportes automoveis
Sumário
Os recursos dos despachos normativos interpoem-se no prazo de vinte dias, a contar daquele em que o interessado tiver directo conhecimento de que esses despachos se converteram em efectiva ofensa do seu direito ou interesse.
000841
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os recursos dos despachos normativos interpoem-se no prazo de vinte dias, a contar daquele em que o interessado tiver directo conhecimento de que esses despachos se converteram em efectiva ofensa do seu direito ou interesse.
Referências Legais
Legislação Nacional
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR3.