005015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005015
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Erro de classificação pautal, Erro desculpavel, Despachante oficial
Recorrente: Teixeira , Antonio
Recorridos: Luz , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014002
Nr Documento: SA219750305005015
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/895a9a55cc9994c7802568fc003711cd
Sumário
Não e imputavel, mesmo a titulo de negligencia, a transgressão prevista e punida no artigo 96 e seus paragrafos da Reforma Aduaneira ao despachante que classificou a mercadoria de harmonia com a doutrina dos tribunais tecnico-aduaneiros vigente, segundo o seu conhecimento, a data em que exarou a "declaração" no respectivo bilhete de despacho.