005015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005015
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Erro de classificação pautal, Erro desculpavel, Despachante oficial
Sumário
Não e imputavel, mesmo a titulo de negligencia, a transgressão prevista e punida no artigo 96 e seus paragrafos da Reforma Aduaneira ao despachante que classificou a mercadoria de harmonia com a doutrina dos tribunais tecnico-aduaneiros vigente, segundo o seu conhecimento, a data em que exarou a "declaração" no respectivo bilhete de despacho.