005544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005544
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Rejeição liminar
Recorrente: Mendonça , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030589
Nr Documento: SA219890426005544
Data de Entrada: 27/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d7a639392b39757802568fc0037e665
Sumário
I - Se o recorrente não tiver declarado no requerimento de interposição do recurso desejar apresentar as alegações na Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo para onde recorre, deve apresenta-las junto com aquele requerimento. II - Não tendo feito, deve o recurso ser logo rejeitado. III - Se o tribunal recorrido não tiver feito esse julgamento, compete ao tribunal ad quem faze-lo.