96A420 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A420
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Letra, Obrigação cambiária, Obrigação subjacente, Ineptidão da petição inicial, Despacho do relator, Reclamação para a conferência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032631
Nr Documento: SJ199610290004201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fba728bad6181269802568fc003b61e7
Sumário
I - Se a parte não quiser que transite em julgado um despacho do relator, há-de reclamar para a conferência e recorrer do acórdão dela, se lhe for desfavorável. II - Quando o título executivo for um título de crédito (no caso, uma letra), a causa de pedir é a relação cambiária e não há que falar na subjacente. Se invocar esta, o exequente arrisca-se a ver decretada a ineptidão do pedido.