045366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 045366
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Caducidade, Execução indevida do acto, Declaração de ineficácia, Ónus das partes, Grave urgência para o interesse público, Pena disciplinar, Juiz de direito, Apoio judiciário
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00053372
Nr Documento: SA120000224045366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18f122d14a6a52938025693100380e20
Sumário
I - Quando o pedido de suspensão judicial de eficácia é feito previamente à interposição do recurso contencioso do acto suspendendo (alínea b) do n.º 1 do art.º 76 da LPTA) e o seu requerente não interpõe recurso contencioso desse acto no prazo legalmente estabelecido para os actos anuláveis (arts. 28 e 29 da LPTA), a suspensão caduca (art. n.º 79, n.º 3, ibidem) mesmo que na suspensão se invoque (ou se venha a invocar em ulterior recurso contencioso) a nulidade do acto em causa;